
I – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão as diretrizes de extensão e desenvolvimento comunitário do CEFET-MG;
II – elaborar seu próprio Regulamento, para posterior aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III – elaborar e propor alterações nas Normas Gerais da Extensão e Desenvolvimento Comunitário, para posterior aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV – apreciar propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de atividades de extensão e desenvolvimento comunitário, nos casos previstos nas Normas Gerais da Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
V – apreciar acordos e convênios interinstitucionais referentes à Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
VI – apreciar propostas de contribuições e emolumentos relativos às atividades de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
VII – deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas à Extensão e Desenvolvimento Comunitário, desde que não estejam incluídas na competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Conselho de Planejamento e Gestão ou do Conselho Diretor;
VIII – deliberar conclusivamente sobre a alocação de recursos destinados à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, inclusive em sua fase de planejamento;
IX – definir os procedimentos de interação com as agências de fomento e de financiamento da Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
X – estabelecer formas de acompanhamento e avaliação das atividades de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
XI – decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;