O apoio financeiro que os servidores recebem, referente à Assistência à Saúde Suplementar, sofreu alteração no método de cálculo no dia 31 de dezembro, conforme publicação da Portaria Conjunta SRH/SOF/MP Nº 1, no Diário Oficial da União. Contudo, os devidos valores ainda não foram implementados devido à complexidade que envolve o recálculo.
De acordo com Coordenadoria Geral de Desenvolvimento em Recursos Humanos (CGDRH) do CEFET-MG, já está sendo desenvolvido um sistema específico para o cálculo de tais valores, que considera a faixa de remuneração e grupo etário dos servidores e dependentes.
Até a implantação integral da nova portaria, será pago no contracheque o valor de R$ 72,00 por beneficiário (servidor e dependentes). A parcela complementar depositada pelo CEFET-MG em conta corrente continuará sendo paga, aplicando-se os mesmos critérios utilizados até então. Com a efetivação do novo sistema, os valores serão recalculados e, havendo saldo credor, haverá o pagamento retroativo à data da portaria.
Os servidores devem apresentar os comprovantes de pagamento dos planos de saúde à CGDRH a cada seis meses. Os recibos de janeiro a julho devem ser entregues em agosto, enquanto os recibos de agosto a dezembro, em fevereiro. O setor alerta que a partir deste mês serão cancelados os benefícios daqueles servidores em débito com os comprovantes. Maiores informações pelo telefone 3319-7168 ou diretamente na sala da CGDRH.
Assessoria de Comunicação Social/CEFET-MG